Pelo sacramento da Ordem, a missão confiada por Cristo aos seus Apóstolos continua sendo exercida na Igreja até o fim dos tempos; é, portanto, o sacramento do ministério apostólico. Compreende três graus: o episcopado, o presbiterato e o diaconato.
Podem ser incluídos no Rito de Admissão entre os Candidatos à Ordem Sacra, aqueles que já têm, pelo menos, 20 anos completos, iniciam o Curso de Teologia e quando se verifica que o propósito dos aspirantes, com base nos dotes necessários, atingiu amadurecimento suficiente. Exige-se requerimento livremente escrito e assinado de próprio punho pelo aspirante e a liberdade por escrito dado pelo Bispo, como expressão da escolha realizada pela Igreja. Dada a sua natureza, nunca se realiza esse Rito com alguma Ordenação ou Instituição de Leitores ou Acólitos e seja celebrado, de preferência, na capela do Seminário.
Leitorato e Acolitato
Os candidatos ao Diaconato e ao Presbiterato deverão receber os Ministérios do Leitorato e do Acolitato e exercê-los durante um período conveniente, a fim de melhor se disporem para o futuro serviço da Palavra e do Altar. Esses ministérios devem ser conferidos durante o Curso de Teologia. Os candidatos deverão encaminhar requerimento, livremente escrito e assinado de próprio punho, e apresentado ao Arcebispo, a quem compete a acessível, depois de ouvir o Conselho dos Formadores.
Os que irão participar do Rito de Admissão entre os Candidatos à Ordem Sacra e os que vão receber o Leitorato e o Acolitato, deverão se preparar com um recolhimento ou retiro espiritual. Recomenda-se que os candidatos meditem os textos das respectivas celebrações litúrgicas, a fim de se prepararem bem para esses momentos tão significativos em suas vidas e os celebrem de maneira consciente e frutuosa.
Diaconato
Para a Ordenação Diaconal, o candidato deverá encaminhar o requerimento ao Arcebispo solicitando ser admitido à Ordem do Diaconato à vista do Presbiterato. O pedido será submetido à apreciação do Conselho dos Formadores e ao parecer do Conselho Presbiteral, após a consulta que será dirigida aos Párocos da Paróquia de origem do candidato, do lugar onde residem seus pais e das Paróquias onde o candidato fez suas propostas pastorais, bem como as outras pessoas a categorias do Arcebispo. Na Paróquia de origem do candidato e onde realizaram os estágios pastorais, os respectivos Párocos deverão ouvir, de forma reservada e sigilosa, os membros do Conselho Pastoral Paroquial e outras pessoas idôneas que julgam convenientes. Igualmente, nessas Paróquias deverá ser anunciada a Ordenação, exigindo que, se alguém tiver alguma coisa em contrário que comunique reservadamente ao Pároco. As respostas obtidas serão enviadas diretamente ao Reitor do Seminário Maior da Arquidiocese de Mariana que apresentará ao Conselho dos Formadores os pareceres coletados nessa consulta. Ao Arcebispo cabe a decisão final sobre a liberdade do candidato às Ordens Sacras, depois de ouvidos o Conselho dos Formadores e o Conselho Presbiteral.
O candidato ao Diaconato à vista do Presbiterato deverá encaminhar ao Arcebispo uma declaração escrita de próprio punho e assinada, na qual ateste que vai receber gratuitamente e gratuitamente a Ordem Sagrada e que pretende dedicar-se perpetuamente ao ministério eclesiástico.
Antes da Ordenação Diaconal, os candidatos realizarão um retiro espiritual, de, pelo menos, 5 (cinco) dias. Durante esse retiro, recomenda-se que meditem os textos litúrgicos da Ordenação Diaconal, bem como a Introdução Geral sobre a Liturgia das Horas.
Diaconato Permanente
Os Diáconos participam do ministério pastoral do Cristo servidor e registram, para toda a comunidade, o serviço que deve marcar a vida da Igreja. O Concílio afirma que, em grau inferior da posição, estão os Diáconos aos quais são impostos as mãos não para o sacerdócio, mas para o serviço.
Em virtude da Ordenação, o Diácono é inserido na posição da Igreja, em comunhão com o Bispo e o seu presbitério e é enviado ao serviço da comunhão eclesial, para exercer o ministério da Palavra, da Liturgia e da Caridade.
O Diácono Permanente não pode ser considerado como substituto por causa da falta de presbíteros; deve ser reconhecido na sua identidade e no seu próprio dom e missão na Igreja.
Os candidatos ao Diaconato sejam escolhidos dentre os cristãos que já exercem um serviço na comunidade. Sejam homens de solidez, maturidade humana e cristã, de amor à Igreja, sensibilidade pastoral e espírito de serviço e doação.
Sendo casado, para ser admitido ao Diaconato, o candidato precisa ter licença escrita da esposa, expressando também sua adesão ao trabalho que o marido assumirá com a Ordenação Diaconal. A família e especialmente a esposa devem ser qualificados para o ministério do futuro Diácono.
Para ser ordenado, o candidato ao Diaconato Permanente deve ter pelo menos 35 anos de idade e, se unido pelo sacramento do Matrimônio, ao menos 5 anos de casado.
Quem se sentir preparado para o Diaconato Permanente deve ser admitido oficialmente como candidato à Ordem Sacra, após ter sido instituído Leitor e Acólito.
Presbiterato
A Ordenação Presbiteral poderá ser concedida depois de, pelo menos, 6 (seis) meses de exercício do Diaconato. O candidato deverá entregar ao Arcebispo uma declaração escrita de próprio punho e assinada, na qual pede para ser admitido à Ordem do Presbiterato.
Já que o pedido de admissão ao Presbiterato foi feito por ocasião do Diaconato e fora submetido às devidas consultas, antes de suas limitações, o Arcebispo ouvirá o Pároco da Paróquia onde foi realizado o estágio diaconal e outras pessoas que julgam conveniente.
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As informações aqui presentes foram extraídas do livro “Orientações e Normas para os Sacramentos” da Arquidiocese de Mariana.