“A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão de vida toda, é ordenada por sua índole natural, ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi eleva-da, entre os batizados, à dignidade de sacramento”.
O sacramento do Matrimônio significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de se amarem com o mesmo amor com que Ele amou sua Igreja. A graça do sacramento leva à perfeição o amor humano do casal, consolida sua unidade indissolúvel e o santifica no caminho da vida eterna.
Preparação para o Matrimônio
A preparação remota para o sacramento do Matrimônio se fundamenta na vivência de comunhão e na forma de relacionamento na família, na escola, na comunidade eclesial e na vida social.
A preparação para o casamento e para a vida familiar é um processo abrangente e globalizante. Deve constituir-se numa educação permanente para o amor que, assumido e santificado pelo sacramento do Matrimônio, é sinal do amor esponsal entre Cristo e a Igreja.
O processo de preparação para o Matrimônio visa à formação dos jovens para a vida conjugal e familiar. Tal preparação deve atingir as pessoas em todas as faixas de idade. A importância fundamental do sacramento do Matrimônio para a vida da comunidade cristã exige que se realize uma catequese permanente sobre sua natureza e seu significado.
Durante a preparação, os noivos sejam informados e esclarecidos a respeito dos impedimentos ou proibições referentes ao Matrimônio.
Além da preparação, todas as Paróquias devem oferecer uma preparação próxima como exigência normal para admissão ao sacramento do Matrimônio. Incentive-se essa preparação na forma de acolhimento.
Entre os objetivos da preparação próxima para o Matrimônio levem-se em conta os seguintes:
a) propiciar aos noivos um aprofundamento na compreensão e vivência do amor cristão;
b) refletir sobre o sentido cristão do Matrimônio e da vocação matrimonial, bem como de sua celebração sacramental;
c) conscientizar os noivos a respeito das próprias responsabilidades;
d) ajudá-los a assumir uma opção verdadeiramente adulta, consciente e livre, e as exigências de um casamento feito perante a Igreja;
e) torná-los conhecedores dos meios de que podem dispor para viver a vida matrimonial conforme o ideal do Evangelho e a descobrirem a missão da família na Igreja e no mundo.
Os noivos católicos devem procurar o sacramento da Confissão antes da celebração do casamento.
Processo de Habilitação para o Matrimônio
Com antecedência mínima de um mês, os noivos, depois de terem concluído o processo de preparação próxima, deverão apresentar-se Paróquia em que têm domicílio ou, se moram em Paróquias diferentes, e a uma delas para providenciarem os papéis de casamento, isto é, o processo de habilitação.
Se os noivos católicos ainda não receberam o sacramento da Confirmação, devem ser orientados para que o recebam antes de serem admitidos ao Matrimônio ou logo que possível.
Faz-se uma entrevista com cada noivo e cada noiva individualmente para o necessário conhecimento, orientação e verificação se estão dispostos a assumir a vivência do Matrimônio com todas as suas exigências.
As solicitações de licença ou de dispensa de eventuais proibições ou impedimentos devem ser encaminhadas à Cúria Metropolitana somente pelo Pároco ou por seu legítimo representante e nunca pelos próprios noivos.
Celebração do Matrimônio
Há a equipe da Pastoral Familiar responsável por cuidar da celebração litúrgica do sacramento do Matrimônio, de acordo com as normas e orientações da Igreja, de modo que a referida celebração não fique por conta apenas do chamado “cerimonial”.
Durante a Quaresma, orienta-se que os noivos abstenham de demasiada pompa na celebração do Matrimônio, a qual é totalmente proibida na Sexta-feira Santa e no Sábado Santo.
Exija-se dos noivos a pontualidade nos horários marcados, instruindo-os de modo a perceberem que o atraso é desrespeitoso às pessoas convidadas e pode atrapalhar outras atividades paroquiais.
Para que se evidencie o aspecto religioso da celebração do sacramento, deve-se demonstrar simplicidade, evitar exageros na ornamentação e buscar o devido respeito e decoro nos trajes.
Fotógrafos e filmadores sejam orientados a fim de que, na execução de seus trabalhos, sejam discretos, respeitando o rito litúrgico e o sentido da celebração.
Na celebração do sacramento do Matrimônio, as músicas devem ser condizentes com o clima de oração do rito litúrgico sacramental, não sendo permitidas músicas profanas, alheias ao espírito cristão.
O canto seja permitido apenas nos momentos em que o celebrante não usa da palavra. Na celebração litúrgica não se admite fundo musical enquanto alguém está falando. Orienta-se um repertório de músicas apropriadas excluindo, entre outras, temas de filmes, novelas e MPB.
As testemunhas do Matrimônio busquem apoiar o novo casal na vida conjugal e cristã. Para tal, recomenda-se que os noivos procurem escolher para testemunhas de casamento pessoas amigas e de compromisso cristão.
A entrada das testemunhas se faça com sobriedade e não se transforme numa espécie de desfile. Ao final, não menos de duas e não mais de oito testemunhas assinem o termo de casamento.
Como o Matrimônio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, convém que sua celebração seja pública, em forma litúrgica, diante do ministro, de testemunhas e da assembléia dos fiéis. É proibida a celebração de casamentos em clubes, casas de festa, sítios, fazendas e outros ambientes semelhantes.
Na Basílica
As marcações e demais informações sobre casamento são dadas presencialmente na Secretaria Paroquial.
.
.
.
.
As informações aqui presentes foram extraídas do livro “Orientações e Normas para os Sacramentos” da Arquidiocese de Mariana.